No final de julho, foi anunciado oficialmente que as 36 normas regulamentadoras (NRs) das regras de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores estão sendo revisadas. Até o momento, apenas a NR 2 (inspeção prévia de novas empresas) foi totalmente revogada.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, o Brasil registrou em 2018 um total de 623.786 acidentes de trabalho, um número muito superior em relação ao ano anterior, quando aconteceram 574 mil acidentes dessa natureza. Para se ter uma ideia, essas estatísticas significam que a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho no país, e a cada 3h38 um trabalhador morre por conta da falta de prevenção à saúde e à segurança do trabalho.
Estudos indicam que, se as medidas das NRs fossem respeitadas, mais de 90% dos acidentes poderiam ser evitados. Os dados revelam ainda que as maiores vítimas desses acidentes são os trabalhadores de menor remuneração. Outra informação relevante é de que o principal agente causador de acidentes de trabalho no país são máquinas e equipamentos. Uma das normas revisadas (NR 12) trata justamente sobre esse tema.
A Medicine acredita que as NRs devem ser atualizadas à medida em que as tecnologias evoluem e novos conhecimentos científicos são disponibilizados. Esta atualização, no entanto, deve ser voltada para melhorar o desempenho das políticas de saúde e segurança do trabalho, protegendo os trabalhadores e salvando vidas.
Entidades assinam manifesto em defesa das NRs
Sindicatos e associações que representam juízes, procuradores, advogados, auditores, pesquisadores e diversos profissionais da área da saúde enviaram uma carta à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às autoridades brasileiras.
“Nenhuma economia sustentável pode ter um dos pilares do seu crescimento baseado na morte e adoecimento de parcela significativa de sua força de trabalho. Economias fortes e sustentáveis como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália e outros países possuem uma legislação relevante em saúde e segurança do trabalho e garantias ao seu corpo de fiscais para executar a fiscalização.”