A Medida Provisória nº 927/20, editada pelo governo federal no dia 22 de março, alterou as diretrizes das relações de trabalho durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. Constam nesse pacote algumas medidas que alteram diretamente as regras de saúde e segurança de trabalho.
Segundo o artigo 15 da MP, fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares enquanto durar o estado de calamidade pública. Contudo, tais exames deverão ser realizados em até 60 dias após o término do período de calamidade.
Já o exame demissional será mantido em todas as dispensas sem justa causa, a ser realizado em até dez dias da data de rescisão. A exceção são os trabalhadores que tiverem realizado o exame periódico nos 180 dias anteriores à data da dispensa.
Consta ainda no artigo 15 que o médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa poderá indicar trabalhadores para a realização dos exames periódicos, nos casos em que a prorrogação dos prazos possa gerar risco à saúde deles.
Outro ponto de especial atenção alterado pela MP foi a suspensão da exigência de treinamentos obrigatórios para a realização de algumas atividades. Durante o período de exceção, ficam suspensos treinamentos específicos para trabalho em altura, em espaços confinados, com combustíveis e inflamáveis, em caldeiras ou com vasos de pressão, assim como os treinamentos obrigatórios sobre medidas preventivas contra incêndios. O empregador poderá, no entanto, fornecer cursos a distância sobre esses temas.
É recomendável analisar esse artigo da MP com cautela: o empregador deverá verificar quais treinamentos não poderá oferecer remotamente e realizá-los em até 90 dias após o término do período de calamidade pública, conforme prevê o artigo 16 da MP.
Portanto, as empresas tem agora um prazo maior para a regularização de exames médicos ocupacionais e respectivos exames laboratoriais complementares. Atualmente, o sistema médico da Medicine envia automaticamente listagens de exames vencidos e/ou a vencer mensalmente, para efeito de regularização do PCMSO.
Recomendamos então a realização de exames médicos periódicos à todos os funcionários que estejam aptos a realizá-los dentro das datas previstas conforme listagens encaminhadas. Aqueles funcionários que não puderem realizá-los, podem se enquadrar nas datas colocadas pela MP 927.
Por exercer atividade essencial, a Clínica Medicine manteve-se ativa durante a pandemia, com redução de horários de atendimento, inclusive para proteger nossos colaboradores. Neste momento, estamos normalizando a oferta de agendamentos para regularização de exames médicos. Diante da flexibilização de setores de atividade laboral, com exceção do setor educacional, já estamos atuando na rotina dos exames médicos ocupacionais, solicitação do exames laboratoriais complementares às funções de risco III e IV e todo o controle e manutenção do PCMSO.
Em caso de dúvidas quanto ao procedimento de retorno ao trabalho, não hesite em entrar em contato com a Medicine através de nossos telefones e e-mails. Nossa equipe está preparada para ajudar a sua empresa neste momento que exige todos os cuidados possíveis. Conte conosco!