MP 927 caduca; entenda o que mudou
No último dia 19 de julho, a Medida Provisória 927 perdeu a validade.
A norma, que alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19 no país, trouxe mudanças especificas para a área de Segurança do Trabalho.
Publicada no dia 22 de março, a MP tinha força de lei e facilitava a manutenção dos postos de trabalho. Mesmo enquanto vigorou, a Medida foi motivo de discordância entre a equipe econômica do governo federal, entidades de classe e parlamentares.
Confira o que muda com o fim da MP 927:
Segurança e saúde do trabalho
- Os exames médicos ocupacionais deverão ser realizados dentro dos prazo normais. Os treinamentos estabelecidos pelas normas regulamentadoras também devem ser feitos de acordo com os prazos legais e de forma presencial.
Fiscalização
- Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com a publicação de sanções e multas.
Home office / teletrabalho
- O empregador não pode determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho. Isso precisa ser acordado entre empregador e trabalhador;
- Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no regime de trabalho remoto;
- O tempo trabalhado pelo funcionário em regime remoto, para além da jornada normal de trabalho, será considerado hora extra e deverá ocorrer o seu pagamento
Férias individuais e coletivas
- O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas;
- O período mínimo de férias individuais deve ser de 14 dias, e o restante pode ser dividido em outros dois períodos;
- O empregador deve comunicar sobre a concessão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, e não mais 48 horas, e tem que informar ao sindicato da categoria dos funcionários e ao Ministério da Economia;
- As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.
Feriados
- O feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.
À seus clientes e parceiros, a Clínica Medicine reforça a importância da manutenção de procedimentos sanitários e dos protocolos de higiene no ambiente de trabalho, priorizando acima de tudo a saúde e bem-estar dos funcionários.
Por isso, disponibilizamos a seguir uma recomendação, elaborada pelo Grupo de Trabalho Covid-19 do Ministério Público do Trabalho (MPT), que compila os principais protocolos e ações no ambiente de trabalho voltados à proteção da população de risco e à prevenção.