O exame periódico é um exame obrigatório e fundamental para avaliar o estado de saúde dos trabalhadores, e tem como principal objetivo alertá-los com relação aos fatores de risco às suas atividades exercidas na empresa.
O exame é de responsabilidade do empregador, que precisa estar ciente das condições de saúde de seus funcionários, além de este ser um direito do trabalhador, previsto na legislação.
O exame periódico, realizado por um médico do trabalho, identifica a capacidade, ou mesmo a incapacidade, do funcionário para atuarem em condições seguras, que não comprometerão seu estado de saúde.
A empresa que não estiver regulamentada em relação aos exames periódicos estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
1). Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
2). Para os demais trabalhadores: