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Acidente de trabalho: o que fazer quando acontece?

12 de junho de 2024

Entre 2012 e 2022, foram registrados no Brasil mais de seis milhões de acidentes de trabalho. Isso significa que, a cada dia desse período, ocorreram cerca de 1.500 acidentes laborais.

Saber o que fazer imediatamente após a ocorrência é fundamental para todas as empresas com funcionários ativos, não apenas pela manutenção e saúde e bem-estar do trabalhor, mas também pelo seguimento e respeito às normas trabalhistas vigentes.

A seguir, a Medicine traz mais informações sobre acidentes de trabalho e indica o procedimento ideal caso ocorra um acidente de trabalho em sua empresa:

Para começar, o que caracteriza um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é uma ocorrência inesperada que se desenrola durante a execução das atividades laborais e resulta em lesões físicas, problemas de saúde ou até mesmo no óbito do trabalhador.

A definição de acidente de trabalho não se limita apenas a incidentes que ocorrem no local de trabalho, abrangendo também situações que acontecem durante o trajeto entre a casa e o trabalho.

Quais são os principais tipos de acidente de trabalho?

Acidente típico: acontece durante a execução das atividades laborais, no local de trabalho ou nas proximidades. Pode ser causado por imprudência, negligência ou até mesmo por eventos naturais, como deslizamentos e enchentes.

Acidente de trajeto: ocorre no deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa. É considerado um acidente de trabalho se acontecer no percurso habitual.

Doença ocupacional: se divide em duas categorias, a Doença Profissional, causada pelo exercício de atividades específicas de uma categoria profissional; e a Doença do Trabalho, relacionada às condições do ambiente de trabalho e não necessariamente à atividade em si.

Acidentes agravantes: não geram o problema, mas o agravam.

Afinal, o que fazer quando ocorrer um acidente de trabalho?

  • Atendimento médico imediato

A prioridade é prestar assistência médica imediata ao trabalhador acidentado. Isso pode envolver a realização de primeiros socorros no local e o encaminhamento para avaliação médica adequada. A rapidez no atendimento é essencial para evitar complicações e salvar vidas.

  • Registro do acidente

Após garantir que o trabalhador recebeu a assistência médica necessária, é hora de registrar o acidente. Isso pode ser feito no Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 

  • Comunicação interna e investigação

A empresa deve comunicar imediatamente os superiores hierárquicos e as equipes responsáveis pela segurança no trabalho, como o SESMT e a CIPA. Para evitar que a ocorrência se repita, uma investigação completa deve ser conduzida para compreender as causas do acidente e identificar possíveis ações de correção e prevenção.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

No caso de acidentes, a Previdência Social deve ser informada por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela pode ser emitida pela própria empresa, pelo trabalhador acidentado, seus dependentes, pelo médico que o atendeu ou pelas autoridades públicas. Esse registro deve ocorrer no máximo no primeiro dia útil após o acidente e, em caso de fatalidades, imediatamente.

  • Assistência médica contínua

No caso de doenças ocupacionais que se desenvolvem ao longo do tempo, é importante garantir assistência médica contínua ao trabalhador para o controle e tratamento adequado. A empresa deve manter acompanhamento e apoio médico de acordo com as necessidades do trabalhador.

E não esqueça: caso aconteça um acidente de trabalho em sua empresa, você pode contar com a assistência da Medicine para encaminhar todo esse processo. Como parceiro SESMT dos seus clientes, damos suporte aos nossos clientes fazerem o registro do acidente e a investigação interna das causas, além de emitir a CAT dentro das conformidades exigidas pelo eSocial.