
E suscitou importantes perguntas:
- O contágio pelo coronavírus será considerado como doença do trabalho?
- Como gerenciar a questão da vacinação e o ambiente de trabalho? A justa causa é cabível?
Porém, de acordo com a Lei 8213/91, pode ser considerada omissiva a atitude do empregador que não tomar os cuidados indicados por lei ou por seu serviço de segurança e medicina do trabalho, ou até mesmo atitude comissiva quando, por exemplo, enviar empregado a trabalhar em local de alta incidência da Covid-19.
Portanto, se o empregador tomar medida que facilite o contágio, ou que não o impeça, a doença poderá ser considerada como ocupacional.
As empresas deverão redobrar cuidados em seu estabelecimento e mesmo nos estabelecimentos terceiros em que seus empregados eventualmente prestem serviços em contratos de cessão de mão de obra.
Deverão ainda acionar seus serviços de segurança e medicina do trabalho (SST) para uma análise cuidadosa, verificando quais os riscos envolvidos em sua atividade e se a contaminação por Covid poderá ou não ser considerada doença do trabalho, tomando todas as medidas necessárias para seu controle.