
No dia 1º de janeiro de 2023 terá início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial do Grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2.
São três importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
A CAT é de obrigatoriedade do empregador. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Um dos principais documentos da área de SST é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário. Entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio desse evento, são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto e quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa.
O eSocial é um programa do governo federal que tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A Medicine está pronta para apoiar a sua empresa na área de SST deste processo. Saiba mais!