Assistência em Saúde e Segurança do Trabalho

Redes Sociais

cropped-cropped-cropped-logo-medicine-medicina-trabalho-1-2.png

Solicite seu orçamento





Exame toxicológico volta a ser obrigatório

2 de agosto de 2024

A partir do dia 1º de agosto, os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas deverão ser incluídos no eSocial.

A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.

Vale lembrar que, desde antes da nova obrigatoriedade entrar em vigor, já são exigidos exames toxicológicos do motorista profissional, previamente à sua admissão, periodicamente e por ocasião do desligamento. Também é assegurado o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

O que o empregador deve fazer caso o exame toxicológico dê positivo?

Caso isso aconteça, deverá ser providenciada a avaliação clínica do motorista quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção. Quando essa avaliação indicar quadro de dependência química, a organização deverá:

  • emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
  • afastar o empregado do trabalho;
  • encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia; e
  • reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Como devo informar ao eSocial?

A partir de 1º de agosto de 2024, o registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:

  1. identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  2. data da realização do exame toxicológico;
  3. CNPJ do laboratório;
  4. código do exame toxicológico;
  5. nome e CRM do médico responsável.

Para efeito do registro do empregado, os dados do exame toxicológico devem ser informados ao eSocial:

  1. até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência;
  2. observando-se que se considera como data da ocorrência:
  • a data de realização do exame toxicológico;
  • exceto em relação ao exame toxicológico pré-admissional, caso em que será considerada a data da admissão do empregado.

A Medicine resolve para você tudo o que é relacionado à gestão ocupacional da sua empresa. Menos dores de cabeça, menos acidentes, mais saúde e bem-estar e mais foco no trabalho. Conte conosco!

Saiba mais sobre Exames Complementares