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Exames Complementares

São denominados exames complementares todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico. Os exames complementares são feitos de acordo com a definição do médico coordenador do PCMSO do empregador, e devem incluir todos os exames complementares mínimos obrigatórios por lei.

Por exemplo, trabalhadores expostos a radiações ionizantes precisam realizar hemograma completo e contagem de plaquetas na sua admissão e a cada seis meses. No mercado alimentício, existem exames que precisam ser feitos a cada três meses.

Então, dependendo da função a ser exercida, há exames complementares específicos, e sua periodicidade é previamente determinada.

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Com qual frequência deve-se realizar exames complementares, de acordo com o grau de risco?

  • a cada seis meses: para os trabalhadores expostos a condições insalubres (por exemplo, trabalho sob ar comprimido);
  • anualmente: para os trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional (por exemplo, ruído); para aqueles que sejam portadores de doenças crônica; ou, ainda, para aqueles que são menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
  • a cada dois anos: para os trabalhadores que tenham idade entre 18 anos e 45 anos.

Os exames complementares mais comuns em saúde ocupacional são:

  • Audiometria
  • Espirometria
  • Radiografias
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Acuidade Visual
  • Exames Laboratoriais
  • Exame toxicológico

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