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Fim da Medida Provisória 927

8 de agosto de 2020

MP 927 caduca; entenda o que mudou

No último dia 19 de julho, a Medida Provisória 927 perdeu a validade.

A norma, que alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pela pandemia da Covid-19 no país, trouxe mudanças especificas para a área de Segurança do Trabalho.

Publicada no dia 22 de março, a MP tinha força de lei e facilitava a manutenção dos postos de trabalho. Mesmo enquanto vigorou, a Medida foi motivo de discordância entre a equipe econômica do governo federal, entidades de classe e parlamentares.


Confira o que muda com o fim da MP 927:

Segurança e saúde do trabalho

  • Os exames médicos ocupacionais deverão ser realizados dentro dos prazo normais. Os treinamentos estabelecidos pelas normas regulamentadoras também devem ser feitos de acordo com os prazos legais e de forma presencial.

Fiscalização

  • Os auditores do Trabalho podem atuar de forma fiscalizadora, inclusive com a publicação de sanções e multas.

Home office / teletrabalho

  • O empregador não pode determinar a mudança do regime presencial para o teletrabalho. Isso precisa ser acordado entre empregador e trabalhador;
  • Aprendizes e estagiários não podem mais atuar no regime de trabalho remoto;
  • O tempo trabalhado pelo funcionário em regime remoto, para além da jornada normal de trabalho, será considerado hora extra e deverá ocorrer o seu pagamento

Férias individuais e coletivas

  • O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas;
  • O período mínimo de férias individuais deve ser de 14 dias, e o restante pode ser dividido em outros dois períodos;
  • O empregador deve comunicar sobre a concessão de férias coletivas com 15 dias de antecedência, e não mais 48 horas, e tem que informar ao sindicato da categoria dos funcionários e ao Ministério da Economia;
  • As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias.

Feriados

  • O feriados não podem ser antecipados, sem que isso tenha sido negociado em acordo coletivo.

À seus clientes e parceiros, a Clínica Medicine reforça a importância da manutenção de procedimentos sanitários e dos protocolos de higiene no ambiente de trabalho, priorizando acima de tudo a saúde e bem-estar dos funcionários.

Por isso, disponibilizamos a seguir uma recomendação, elaborada pelo Grupo de Trabalho Covid-19 do Ministério Público do Trabalho (MPT), que compila os principais protocolos e ações no ambiente de trabalho voltados à proteção da população de risco e à prevenção.

Acesse a Recomendação Nº2 do MPT.