
Quais são os eventos de SST do eSocial?
No eSocial, cujo cronograma atualizado você confere aqui, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) têm como objetivo principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
EVENTO S-2210
- Levará ao sistema as informações da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho);
- Deverá ser informado mesmo que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades;
- Deverá ser enviado pelo empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio da informação não será obrigatório.
EVENTO S-2220
- Detalhará o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e os exames complementares aos quais foi submetido;
- Essas informações correspondem ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.
EVENTO S-2240
- Será utilizado para a prestação de informações relativas às condições ambientais de trabalho, as condições de prestação dos serviços pelo trabalhador, bem como a exposição do trabalhador aos agentes nocivos;
- Nele também deve ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados ao empregado;
- As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador;
- A informação de EPI não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial – Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82/2020.
Confira o cronograma atualizado do eSocial para todos os grupos!
Adiamento das NRs
O governo federal adiou para 3 de janeiro de 2022 a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre SST – as NRs 1, 7, 9 e 18.
Caso não as cumpram, as empresas podem ser multadas e correm mais risco de serem processadas pelos trabalhadores. Mais informações aqui.