Condomínios devem garantir segurança e saúde no trabalho.
Atualmente, um a cada três brasileiros (ou 33%) mora em um condomínio residencial, seja de casas ou de apartamentos. Na cidade de São Paulo, esse número chega a 37% da população. Em todo o país, o setor é responsável por movimentar uma quantia significativa: R$ 165 bilhões.
Enquanto a expectativa é de crescimento para o mercado de condomínios, é necessário ressaltar a importância desses espaços cumprirem as normas de segurança e saúde no trabalho, de modo que se evitem acidentes ou risco de doença que podem acometer zeladores, porteiros, faxineiros e garagistas, entre outros funcionários.
Os mais de 420 mil síndicos de condomínios no país devem estar atentos para as três principais normas regulamentadoras a serem adotadas: a NR-5 (CIPA), a NR-7 (PCMSO) e a NR-9 (PPRA). Embora a obrigatoriedade da CIPA valha apenas para condomínios com mais de 50 funcionários, os prédios menores necessitam ao menos designar um representante para a Comissão.
O não cumprimento das normas pode acarretar multas e, no caso de acidente de trabalho ou doenças, o síndico poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente (se houver comprovação de omissão ou negligência).
Os condomínios residenciais são obrigados a possuir Brigada de Incêndio, oferecendo um treinamento anual sobre riscos de incêndio e formas de prevenção.