
Relacionada aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a quarta fase do eSocial já está em vigor. A partir do dia 1º de janeiro, as empresas que tiveram flexibilidade para enviar ou não as informações de SST ao longo de 2022 – por não haver empregados expostos a agentes nocivos -, obrigatoriamente deverão se adequar às normas do sistema.
Também no primeiro dia do ano passou a ser implementado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico.
As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS. Assim, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
Conforme informado pelo governo, a partir de 16 de janeiro de 2023 os trabalhadores poderão eles mesmos consultarem o seu PPP neste site ou pelo aplicativo Meu INSS, o que deve agilizar o processo.
Além da mudança do meio físico para o meio eletrônico, outra novidade é a necessidade de emitir o PPP para todos os empregados, mesmo aqueles sem direito à aposentadoria especial. Isso vai ao encontro da necessidade de comprovar que os trabalhadores não estão expostos a riscos. Porém, como nem todas as atividades envolvem exposição a agentes nocivos, não são todas as empresas que são obrigadas a emitir o LTCAT.
AFINAL, O QUE É PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, inclusive as micro e pequenas empresas.
A elaboração do documento deve se basear no:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização do registro deve ser anual ou sempre que houver alterações nas condições descritas no documento. Isso pode acontecer em caso de acidentes e mudanças de cargo, por exemplo.
CAT
Outra norma que passa a ser obrigatória com o advento do eSocial é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Ela deverá ser informada através do evento S-2210.
Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ser emitido também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.
Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho – nesse caso, deve ser emitido mesmo com um dia de afastamento.
Medicine e eSocial
A Medicine tem expertise e conhecimento técnico dentro deste tema, e está à disposição para apoiar seus clientes e parceiros nessa transição ao eSocial e no eventual esclarecimento de dúvidas acerca deste processo.