O Equipamento de Proteção Individual, também conhecido pela sigla EPI, deve ser utilizado por um trabalhador durante sua atividade laboral. O objetivo é proteger o funcionário de qualquer risco à sua saúde no ambiente de trabalho, de acordo com o seu cargo e os riscos ocupacionais envolvidos.
Conforme dispõe a Norma Regulamentadora 6, todas as empresas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Também cabe ao empregador cobrar o uso dos dispositivos de maneira correta e ainda realizar treinamentos com orientações sobre uso, guarda e conservação do produto.
Caso as obrigações sejam ignoradas, a empresa está sujeita à aplicação de multas, indenizações e sanções. Em casos extremos, as atividades realizadas podem ser suspensas pela interdição das instalações. Já os colaboradores têm a responsabilidade de usar o EPI de forma correta, assim como conservá-lo e comunicar sobre qualquer dano que torne o dispositivo impróprio para uso.
Conheça a seguir alguns EPIs:
Os EPIs são alguns dos maiores aliados da segurança do trabalho. Por isso, eles devem ser considerados como investimento básico para o alcance dos objetivos esperados. O uso desses dispositivos é essencial para a segurança e para amenizar os impactos dos acidentes de trabalho.
No final de julho, uma explosão em um silo de grãos da cooperativa C.Vale matou nove trabalhadores no interior do Paraná. Esse fato acendeu o alerta para a prevenção de acidentes na armazenagem de grãos. O acidente mais comum nesses locais é quando o trabalhador cai e é soterrado pelos grãos.
Não à toa, no Brasil, o setor profissional com maior número de registros de acidentes de trabalho está a linha de produção de alimentos, com 192 mil incidentes entre 2012 e 2018.