No Brasil, a licença-maternidade é um direito trabalhista desde 1943, definida como o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Originalmente, tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.
Normalmente, a licença é tirada quando a mãe está prestes a dar a luz ou iniciar o processo de adoção, para que ela possa dar a atenção necessária ao filho nos primeiros meses de vida. Em 1973, a Previdência Social passou a arcar com os custos. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está nessa licença.
A Constituição de 1988 alterou o tempo de licença-maternidade para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Já em 2016, esse período foi ampliado para 180 dias de licença (cerca de seis meses) para quem aderisse ao programa Empresa Cidadã. Hoje, a remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada.
A seguir, respondemos as suas principais dúvidas sobre o tema:
1) QUAL É A DURAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE?
A trabalhadora deve notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento.
Em 2022, o STF decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:
- 120 dias para parto
- 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
- 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
- 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã
Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.
O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.
2) QUAL É O VALOR PAGO?
Se a trabalhadora tiver carteira assinada, o valor será do salário que ela já recebe. O empregador ficará responsável pelo pagamento. Nos casos de remuneração variável ou com comissão, o rendimento será a média do valor total pago nos últimos seis meses.
No caso de a trabalhadora ter sofrido aborto espontâneo ou aborto legal, o cálculo será o mesmo, mas será proporcional aos 14 dias previstos por lei. Portanto, o valor do salário-maternidade precisa ser dividido por 30 e o resultado será multiplicado por 14 para chegar ao valor devido.
3) QUANTO TEMPO DE ESTABILIDADE TEM O FUNCIONÁRIO APÓS RETORNO?
Pela lei, a trabalhadora tem estabilidade no emprego a partir do momento em que comunica a gravidez ao empregador até o quinto mês após o parto. Porém, caso cometa alguma falta grave, ela pode ser demitida por justa causa.
4) A GRÁVIDA PODE MUDAR DE FUNÇÃO DEVIDO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO?
Sim. O artigo 394 da CLT indica que a trabalhadora não pode exercer atividades em condições insalubres durante o período de gestação e amamentação. A reforma trabalhista chegou a alterar esta regra, mas uma decisão de 2019 do STF impediu o trabalho em condições insalubres.
5) QUEM ESTÁ DE LICENÇA-MATERNIDADE TEM DIREITO A FÉRIAS E 13º SALÁRIO?
Caso tenha cumprido 12 meses no local de trabalho e ainda não tenha retirado os 30 dias de descanso permitidos por lei, a trabalhadora pode tirar férias normalmente depois da licença-maternidade, caso faça a comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias. O setor de recursos humanos da empresa deve checar se não há algum impedimento devido ao eSocial.
O afastamento não afetará a contagem para o pagamento do 13º salário. Os meses são considerados como trabalhados.
6) QUANTAS HORAS A GESTANTE DEVE TRABALHAR POR DIA?
A jornada de trabalho é a mesma, caso não tenha ameaças à saúde e ao bem-estar da gestante.
Mas e a licença-paternidade?
Enquanto as mães podem ter ficar até 180 dias afastadas do trabalho, a licença-paternidade no Brasil possui um prazo muito menor: apenas cinco dias, podendo ser extendido para 20 dias caso o empreendimento esteja inscrito no programa Empresa Cidadã.
O direito à cinco dias de licença-paternidade é idêntico ao que foi previsto na Constituição de 1988. Porém, o documento afirma que esse direito precisa ser disciplinado em lei; até hoje, 35 anos após a sua publicação, isso não foi regulamentado.
Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo faça uma lei para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Por maioria, os ministros reconheceram que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício. Caso a regulamentação não seja definida dentro deste prazo, o próprio STF vai decidir como o direito pode ser exercido no país.
Recentemente, uma pesquisa revelou que três em cada quatro brasileiros (ou 76%) acreditam que a licença-paternidade deve ser extendida.