
A mais recente versão do Código Internacional de Doenças (CID 11), lançada em janeiro pela Organização Mundial de Saúde (OMS), classificou a síndrome de Burnout como um fenômeno relacionado ao trabalho.
Segundo a OMS, o esgotamento “se refere especificamente a fenômenos relativos ao contexto profissional e não deve ser utilizado para descrever experiências em outros âmbitos da vida”.
Com a nova classificação, o Burnout passará a ser tratado de diferentes formas. Os trabalhadores que sofrerem da síndrome terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho.
O que é?
Necessariamente relacionado ao trabalho, a síndrome de Burnout se desenvolve gradualmente por conta de desajustes entre o trabalho e o indivíduo. Ela afeta homens e mulheres que vivem situações de estresse constante ou prolongado no ambiente de trabalho.
Possíveis causas
O transtorno pode ser decorrente de uma carga horária excessiva, falta de reconhecimento dos chefes ou de um cansaço profundo, que não se resolve apenas com descanso ou férias. Outros fatores:
- Excesso de responsabilidades;
- Pouca autonomia para tomar decisões;
- Falta de justiça no ambiente de trabalho;
- Conflitos de valor no trabalho.
Sintomas
Em muitos casos, os sintomas são cansaço extremo, irritabilidade, alterações repentinas de humor. Alguns de seus principais efeitos são:
- Dor de cabeça frequente;
- Alterações no apetite;
- Insônia;
- Dificuldades de concentração;
- Alteração nos batimentos cardíacos.
ATENÇÃO
Por ter sintomas parecidos com os da depressão e da ansiedade, o Burnout muitas vezes não é identificado corretamente. No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que a síndrome “pode resultar em estado de depressão profunda e, por isso, é essencial procurar apoio profissional no surgimento dos primeiros sintomas.”
Tratamento
Assim como outros problemas psicológicos, o Burnout precisa ser tratado por um psiquiatra e acompanhado por um psicólogo. A psicoterapia é o tratamento mais comum, mas o médico psiquiatra pode também prescrever medicamentos como antidepressivos e ansiolíticos.
Parte do tratamento consiste em mudar as condições do trabalho que levaram a pessoa à exaustão profunda. Também costuma-se recomendar atividade física regular, atividades de lazer, passar mais tempo com familiares e amigos, e exercícios para aliviar a tensão.
Possível afastamento do trabalho
Caso um trabalhador reconheça os sintomas, deve buscar um médico para uma análise profissional. O médico avalia se o funcionário deve ou não ser afastado de suas funções. A empresa deve custear o pagamento caso o afastamento seja de até 15 dias.
Depois deste período, o empregado será submetido a uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o órgão analise e, confirmando o diagnóstico, arque com o custeio do afastamento durante mais tempo. É preciso também abrir uma comunicação de acidente de trabalho.
À Agência Brasil, o INSS informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá aos poucos.
Conforme o órgão, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.
Pesquisa
Uma pesquisa com mais de 30 mil trabalhadores de 31 países, divulgada em março de 2021, mostrou que:
- 54% sentem que estão trabalhando em excesso;
- 39% relatam estado de exaustão;
- 41% pensam em pedir demissão.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2020 mostrou que 83% dos profissionais de saúde demonstram sinais da síndrome de Burnout. A doença apareceu em 79% dos médicos; 74% dos enfermeiros; e 64% dos técnicos de enfermagem. Os dados também apontaram que, quanto mais jovem o profissional, maior a chance de esgotamento, e que a síndrome aparece mais em mulheres.