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A partir das informações contidas no PPP, o trabalhador pode provar como foi o seu trabalho e se foi exposto a riscos prejudiciais à saúde ou à integridade física, principalmente quando desejar requerer aposentadoria especial.

Já para as empresas, o PPP assegura o cumprimento das normas de segurança e evita ações judiciais, já que o fisco pode responsabilizar a empresa por qualquer problema de saúde que o trabalhador apresente ao se aposentar.

O PPP deve ser preenchido e atualizado pelo menos uma vez ao ano, quando nada for alterado, e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, indicando se ele esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante esse contrato, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/1999.

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