
Quando fazer o exame periódico?
A frequência do exame periódico varia conforme o grau de risco da atividade exercida pela empresa, conforme estabelece a NR-7:
1
A cada 2 anos para trabalhadores de empresas com grau de risco 1 e 2, menores de 45 anos.
2
Anualmente para trabalhadores de grau de risco 3 e 4, ou com idade igual ou superior a 45 anos.
3
ambém pode ser exigido em intervalos menores, conforme recomendação médica.
Realizar esse acompanhamento é essencial para prevenir afastamentos, identificar sinais de doenças ocupacionais e manter um histórico de saúde atualizado de cada colaborador.